Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato.
Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação.
Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de
a. corrupção ativa, em sua modalidade tentada.
b. corrupção passiva, em sua modalidade tentada.
c. corrupção ativa consumada.
d. corrupção passiva consumada.
Comentando a questão
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Temos três verbos no art 317, solicitar, receber e aceitar.
solicitar e aceitar se trata de crime formal, ou seja, para se consumar independe do recebimento da vantagem.
E receber se trata de crime material, se consumando apenas com o recebimento da vantagem.
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