Contra Legem - Contrários à lei.
Praeter Legem - Além da lei.
Secundum Legem - A própria lei os absorve, passando ao status de fonte primária.
O que nos interessa e é muito importante ressaltar, é que independentemente do tipo de costume, nenhum deles pode revogar uma lei. Pois, de acordo como art. 2º, caput, da LINDB:
"Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".
* Se faz importante mencionar, que embora os costumes não revoguem leis, eles podem influenciar os elaboradores no momento da criação das mesmas. Mas revogar, NUNCA.
* Se faz importante mencionar, que embora os costumes não revoguem leis, eles podem influenciar os elaboradores no momento da criação das mesmas. Mas revogar, NUNCA.
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